Wiston Chaves, advogado tributarista

Se você possui muitos imóveis ou quer entrar no ramo da construção civil no sentido de fazer grandes obras, tem a oportunidade de gerar parcerias ou sociedades para que o projeto saia do papel. Você deve pensar em constituir uma Holding com a finalidade de controlar e participar de empresa /parceiras ou sócias.

Porque desta forma terá uma organização societária equilibrada e deverá também economizar tributo e, ainda, proteger o patrimônio de efeitos negativos que um empreendimento deste pode trazer se houver falha na gestão.

Para tornar mais fácil a leitura e consequente entendimento, vamos dividir este texto em etapas; vou falar primeiro exatamente de quem pode ou tem condição de constituir Holdings.

Quando a empresa ou pessoa física tem muitos bens (área rural ou urbana) como terrenos terras arrendadas etc. para melhor controle ou pagar menos tributo de forma legal pode se lançar mão deste instituto.

Vamos usar aqui um exemplo de um empresário que possui tais bens e quer começar a construir casas para venda ou pretende se associar a uma incorporadora para construir unidades habitacionais que poderão ser financiadas pela Caixa Econômica Federal ou algum projeto do governo Federal.

Se ele fizer essa associação na pessoa física, ou se construir, será tributado em 27,5% de IRPF. Isso sem falar dos outros custos de uma obra. Já se ele constitui um holding para adquirir/criar ou adquirir partes societárias da empresa que de fato irá construir os prédios, esta poderá ser incluída em regime especial de tributação que é assunto para outro artigo, por conta do espaço disponível e da complexidade do processo.

O objetivo aqui, não é exaurir o assunto, até porque além da parte rasa do instituto, é necessário aprofundar mais sobre a parte tributária, societária (tipos de sociedades), questões trabalhistas e a parte contábil do negócio, que sim essa é por demais importante.

No processo de constituição da Holding para este fim, é preciso pensar no regime tributário, na composição das cotas societárias e como estas serão valoradas e integralizadas, ou seja, é preciso fazer um desenho mesmo da possibilidade ou das possibilidades, porque podem existir vários desenhos.

Feito a parte, esquelética, temos que pensar na composição dos direitos trabalhistas, nos contratos de afetação do patrimônio, dos contratos com parceiros e pôr fim a quem e como se as sociedades parceiras.

Da parte sobre tipos de sociedade e das sociedades parceiras também vou guardar para outro artigo. Então, acompanhe-me neste processo seriado de partilha de conhecimento.

*** Wiston C. G. Chaves é advogado especialista em Direito Tributário, OAB-MT 22.656/O, e sócio da Wiston Chaves Sociedade Indiv. de Advocacia, OAB-MT 1404.